O Brasil é pioneiro mundial em nutrição no trabalho por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976. Criado em um contexto em que a subnutrição atingia um terço da população, o PAT foi desenhado com objetivo econômico claro: aumentar a produtividade nacional pela saúde básica do trabalhador.
Estudos clássicos publicados na SciELO, como os de Veloso (2002) e Moura (1986), confirmam impacto profundo na redução do absenteísmo e de acidentes de trabalho. O PAT usa incentivos fiscais — dedução no Imposto de Renda — para que empresas forneçam alimentação de qualidade. O desafio atual, porém, mudou: o problema não é mais falta de calorias, mas a má qualidade da dieta, marcada por excesso de ultraprocessados e sódio.
O instrumento legal e fiscal já existe e é um sucesso. O que as empresas líderes fazem agora é evoluir o conteúdo nutricional dentro do PAT. Existe diferença enorme entre cumprir a obrigação legal fornecendo qualquer alimento e gerar vantagem competitiva fornecendo nutrição de alta performance.
Empresas que utilizam o PAT de forma estratégica conseguem ROI ainda maior, pois combinam economia tributária com ganhos de produtividade e redução de custos de saúde comprovados pela ciência internacional.
